Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025739 |
| Data do Acordão: | 05/16/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. |
| Sumário: | Nos termos do artº 223° 1 do CPT, mantido em vigor pelo art° 3° 1 do DL 433/99, de 26/10, que aprovou o CPPT da decisão do TCA que aprecia decisão do tribunal tributário de 1ª instância, em processo de contra-ordenação, não cabe recurso para o STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00056016 |
| Nº do Documento: | SA220010516025739 |
| Data de Entrada: | 12/06/2000 |
| Recorrente: | HERDADE DA FLOR DA ROSA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART223 N1. CPC67 ART765 ART767. ETAF96 ART22 B ART24 C ART30 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC22143 DE 1999/05/12.; AC STAPLENO PROC41058 DE 1998/03/31. |
| Aditamento: | |