Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015904
Data do Acordão:10/09/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
LUCRO DOS SOCIOS
FACTO TRIBUTARIO
APROVAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
TRANSGRESSÃO FISCAL
SOCIEDADE COMERCIAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PRAZO
BALANÇO
Sumário:I - Para efeitos do pagamento do imposto de capitais o que releva e a atribuição dos lucros aos socios, verificada atraves da aprovação das respectivas contas de gerencia, e não a distribuição desses lucros, que, no interesse da sociedade, pode ser diferida para data ulterior com o acordo dos respectivos interessados.
II - Comete a transgressão prevista nos artigos 40, paragrafo unico, e 41 e punida no artigo 76, todos do Codigo do Imposto de Capitais, a sociedade que, atribuindo aos socios lucros apurados no balanço, não paga o respectivo imposto de capitais ate ao fim do mes seguinte aquele em que se verifique a atribuição dos lucros.
Nº Convencional:JSTA00019374
Nº do Documento:SA219681009015904
Data de Entrada:04/04/1968
Recorrente:ANTONIO ALVES DO ESPIRITO SANTO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:53
Referência Publicação 1:AD N87 ANOVIII PAG373
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N1 ART40 PARUNICO A ART41 ART76.
LSQ ART20 PARUNICO.