Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018675
Data do Acordão:03/28/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RECURSO CONTENCIOSO
GABINETE MINISTERIAL
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - A petição do recurso contencioso, interposto do acto de membro do Governo, deve ser apresentada no respectivo Gabinete, salvo se a lei atribuir competencia especifica a outro organismo para receber e apresentar aquela petição a autoridade recorrida.
II - Apresentada a petição em serviço que não tinha competencia para a receber, e de considerar extemporaneo o recurso se a mesma for apresentada a autoridade que praticou o acto, depois de decorrido o prazo para a sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00012120
Nº do Documento:SA119850328018675
Data de Entrada:03/15/1983
Recorrente:MOTA , MARIA
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1125
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1982/12/23 DE 1982/12/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 40738 DE 1956/08/24 ART1 N2 B.
CPC67 ART144 N3.
DL 523/72 DE 1972/12/19 ART9.
DL 196/73 DE 1973/05/03 ART2.
DL 198/73 DE 1973/05/03 ART1 ART2 ART8.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
DL 267/77 DE 1977/07/02 ART1 N1 ART2 N1 ART9.
RSTA57 ART52 A ART57 PAR3.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/21 AD N209 PAG572.
AC STA DE 1978/10/27 IN AD N265 PAG55.
AC STAP DE 1984/06/06 IN AD N276 PAG1468.