Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018675 |
| Data do Acordão: | 03/28/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO RECURSO CONTENCIOSO GABINETE MINISTERIAL LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - A petição do recurso contencioso, interposto do acto de membro do Governo, deve ser apresentada no respectivo Gabinete, salvo se a lei atribuir competencia especifica a outro organismo para receber e apresentar aquela petição a autoridade recorrida. II - Apresentada a petição em serviço que não tinha competencia para a receber, e de considerar extemporaneo o recurso se a mesma for apresentada a autoridade que praticou o acto, depois de decorrido o prazo para a sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00012120 |
| Nº do Documento: | SA119850328018675 |
| Data de Entrada: | 03/15/1983 |
| Recorrente: | MOTA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1125 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 1982/12/23 DE 1982/12/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 40738 DE 1956/08/24 ART1 N2 B. CPC67 ART144 N3. DL 523/72 DE 1972/12/19 ART9. DL 196/73 DE 1973/05/03 ART2. DL 198/73 DE 1973/05/03 ART1 ART2 ART8. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. DL 267/77 DE 1977/07/02 ART1 N1 ART2 N1 ART9. RSTA57 ART52 A ART57 PAR3. DRGU 55/80 DE 1980/10/08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/11/21 AD N209 PAG572. AC STA DE 1978/10/27 IN AD N265 PAG55. AC STAP DE 1984/06/06 IN AD N276 PAG1468. |