Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010055
Data do Acordão:06/16/1982
Tribunal:PLENO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
ZONA DEGRADADA
Sumário:Dada a Resolução n. 115/80, aprovada em Conselho da Revolução em 24 de Março de 1980 e publicada no
Diario da Republica, de 5 de Abril de 1980, que declarou com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade do n. 1 do artigo 1 do Decreto-
-Lei n. 273-C/75, de 3 de Junho, e de negar provimento a recurso de Acordão da Secção de 18 de
Outubro de 1979 (que, face a Lei Constitucional n. 3/74, de 14 de Maio, ja reconhecera aquela inconstitucionalidade), proferido um recurso de portaria de 1 de Março de 1976, a qual havia declarado como "zona degradada" um terreno submetido a expropriação por utilidade publica.
Nº Convencional:JSTA00001896
Nº do Documento:SAP19820616010055
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SANTOS , ABEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:572
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:LC 3/74 DE 1974/05/14 ART18 N1.
CONST76 ART20 N1 ART205 ART206.
L 2030 DE 1948/06/22.
D 43587 DE 1961/04/08.
DL 583/72 DE 1972/12/30 ART12.
DL 273-C/75 DE 1975/06/03 ART1 ART2 N1.
RCR 115/80 DE 1980/04/05.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10098 DE 1980/03/06.
AC STA PROC13060 DE 1980/11/13.