Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010055 |
| Data do Acordão: | 06/16/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL ZONA DEGRADADA |
| Sumário: | Dada a Resolução n. 115/80, aprovada em Conselho da Revolução em 24 de Março de 1980 e publicada no Diario da Republica, de 5 de Abril de 1980, que declarou com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade do n. 1 do artigo 1 do Decreto- -Lei n. 273-C/75, de 3 de Junho, e de negar provimento a recurso de Acordão da Secção de 18 de Outubro de 1979 (que, face a Lei Constitucional n. 3/74, de 14 de Maio, ja reconhecera aquela inconstitucionalidade), proferido um recurso de portaria de 1 de Março de 1976, a qual havia declarado como "zona degradada" um terreno submetido a expropriação por utilidade publica. |
| Nº Convencional: | JSTA00001896 |
| Nº do Documento: | SAP19820616010055 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SANTOS , ABEL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 572 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | LC 3/74 DE 1974/05/14 ART18 N1. CONST76 ART20 N1 ART205 ART206. L 2030 DE 1948/06/22. D 43587 DE 1961/04/08. DL 583/72 DE 1972/12/30 ART12. DL 273-C/75 DE 1975/06/03 ART1 ART2 N1. RCR 115/80 DE 1980/04/05. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10098 DE 1980/03/06. AC STA PROC13060 DE 1980/11/13. |