Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037658
Data do Acordão:12/02/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O direito de reversão dos bens expropriados, só passa a existir na esfera jurídica dos expropriados, verificados que estejam os pressupostos previstos no n. 1 do art. 5 do Código das Expropriações de 1991.
II - Tal direito é regulado pela lei vigente ao tempo em que é exercido, e não pela lei vigente ao tempo da expropriação.
III - O facto previsto no n. 1 do artigo 5 do Código das Expropriações de 1991 - não aplicação de fim que determinou a expropriação ou cessação da aplicação a esse fim terá de consumar-se no domínio desse Código, devendo contar-se o prazo de dois anos ali previsto para essa consumação a partir do dia 7 de Fevereiro de 1992, data da sua entrada em vigor.
IV - O Pleno da Secção não conhece de matéria de facto, estando obrigado a acatar a que vem dada como provada pelas instâncias, com excepção dos casos previstos no n. 2 do art. 722 do C.P. Civil.
V - O prazo para a formação do indeferimento tácito conta-se da data da entrada do requerimento ou petição no serviço competente, sendo irrelevante que da respectiva pretensão, não seja dado desde logo conhecimento à entidade competente para decidir ou que por esta não tenha sido recebido, desde logo, o respectivo requerimento ou petição.
VI - O procedimento administrativo inicia-se com a apresentação do requerimento ou petição do interessado perante o órgão a quem se dirige, por ele considerado o competente para proferir a respectiva decisão, constituindo-se então uma relação jurídico- -administrativa, com a consequente obrigação por parte da Administração de responder, instruir, informar ou mesmo encaminhar, sendo indiferente que o requerimento ou petição tenham sido apresentados perante órgão incompetente e haja que dar cumprimento ao disposto no artigo 34 do C.P.A..
Nº Convencional:JSTA00050689
Nº do Documento:SAP19981209037658
Data de Entrada:04/23/1998
Recorrente:SILVA , CARMINDA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1.
CEPP76 ART7 N1 N3.
ETAF84 ART21 N3.
CPC96 ART722 N2.
CPA91 ART109 N3 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/04/23 PROC35534.
AC STA DE 1997/02/18 PROC37658.
AC STA DE 1997/02/25 PROC37650.
AC STA DE 1997/02/25 PROC37647.
AC STA DE 1997/11/06 PROC32713.
AC STA DE 1998/03/19 PROC37657.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG998.