Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0618/08
Data do Acordão:12/04/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
QUADRO DE DOTAÇÃO GLOBAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I – O DL 141/01, de 24-04, visou, apenas, fixar “o regime de dotação global dos quadros de pessoal, para as carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas” (art.° 1).
II – O seu único objectivo foi o de transformar as dotações previstas para cada uma das diferentes categorias de uma carreira numa dotação global dessa carreira, sendo que o limite desta dotação global passou a ser a soma dos lugares anteriormente existentes nas diversas categorias da carreira. (art.° 3, n.° 2).
III – O artigo 4º daquele diploma, segundo o qual “o disposto no presente diploma não prejudica os concursos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor” é neutro em matéria de concursos e não pretendeu nem dar nada a mais, que já não existisse, nem retirar algo que já tivesse sido concedido e, por isso, é que afirmou que os concursos que estivessem a decorrer continuariam o seu curso normal, sujeitos às regras com base nas quais haviam sido lançados.
Nº Convencional:JSTA0009838
Nº do Documento:SA1200812040618
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: