Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0618/08 |
| Data do Acordão: | 12/04/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA QUADRO DE DOTAÇÃO GLOBAL CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I – O DL 141/01, de 24-04, visou, apenas, fixar “o regime de dotação global dos quadros de pessoal, para as carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas” (art.° 1). II – O seu único objectivo foi o de transformar as dotações previstas para cada uma das diferentes categorias de uma carreira numa dotação global dessa carreira, sendo que o limite desta dotação global passou a ser a soma dos lugares anteriormente existentes nas diversas categorias da carreira. (art.° 3, n.° 2). III – O artigo 4º daquele diploma, segundo o qual “o disposto no presente diploma não prejudica os concursos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor” é neutro em matéria de concursos e não pretendeu nem dar nada a mais, que já não existisse, nem retirar algo que já tivesse sido concedido e, por isso, é que afirmou que os concursos que estivessem a decorrer continuariam o seu curso normal, sujeitos às regras com base nas quais haviam sido lançados. |
| Nº Convencional: | JSTA0009838 |
| Nº do Documento: | SA1200812040618 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |