Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 067/24.6BECBR |
| Data do Acordão: | 10/09/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACIDENTE DE SERVIÇO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Sumário: | É de admitir a revista para determinar se em caso de acidente em serviço, que dá lugar a uma indemnização e à fixação de uma pensão pela incapacidade permanente, cujo recebimento pelo beneficiário fica suspenso por efeito do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, é correcta a interpretação segundo a qual sobrevindo falecimento do beneficiário antes de este passar à reforma, aqueles benefícios não integram o seu património para efeitos sucessórios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34391 |
| Nº do Documento: | SA120251009067/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |