Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:067/24.6BECBR
Data do Acordão:10/09/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ACIDENTE DE SERVIÇO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Sumário:É de admitir a revista para determinar se em caso de acidente em serviço, que dá lugar a uma indemnização e à fixação de uma pensão pela incapacidade permanente, cujo recebimento pelo beneficiário fica suspenso por efeito do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, é correcta a interpretação segundo a qual sobrevindo falecimento do beneficiário antes de este passar à reforma, aqueles benefícios não integram o seu património para efeitos sucessórios.
Nº Convencional:JSTA000P34391
Nº do Documento:SA120251009067/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: