Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011672
Data do Acordão:11/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
REQUERIMENTO
ELEMENTOS NECESSARIOS
MOTIVO
FORMALIDADE ESSENCIAL
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário:I - O requerimento solicitando ao Conselho de Ministros restrito a declaração de utilidade publica da expropriação sera acompanhado, alem de outros documentos, de projecto, anteprojecto, estudo previo, plano, anteplano ou esquema dos trabalhos preliminares, devendo deles constar os elementos suficientes para se ajuizar do motivo da expropriação do predio ou predios.
II - A falta de observancia desta formalidade exigida por lei determina vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00010459
Nº do Documento:SA119791108011672
Data de Entrada:05/31/1978
Recorrente:NOIVO , LEANDRO
Recorrido 1:MINJ - CM DA LOURINHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2889
Referência Publicação 1:AD N220 ANOXIX PAG439
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP76 ART4 N1 ART10 N2 A N4 ART11 ART12 N1 H.
RCM 39/77 IN DR IS 1977/02/17.
D 43587 DE 1961/04/08 ART2 N1 B.
L 2030 DE 1948/06/22 ART12.
Referência a Doutrina:GONÇALVES PEREIRA IN BMJ N109 PAG45.