Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01223/22.7BEBRG-A |
| Data do Acordão: | 09/12/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CADUCIDADE |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que julgou procedente a excepção da extemporaneidade da propositura da acção quando não estão em causa operações exegéticas de acentuada dificuldade, a nulidade que lhe é imputada não parece verificar-se e os erros de julgamento invocados aparentemente também não ocorrem. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32613 |
| Nº do Documento: | SA12024091201223/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MONÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |