Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01223/22.7BEBRG-A
Data do Acordão:09/12/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CADUCIDADE
Sumário:Não se justifica admitir a revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que julgou procedente a excepção da extemporaneidade da propositura da acção quando não estão em causa operações exegéticas de acentuada dificuldade, a nulidade que lhe é imputada não parece verificar-se e os erros de julgamento invocados aparentemente também não ocorrem.
Nº Convencional:JSTA000P32613
Nº do Documento:SA12024091201223/22
Recorrente:AA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MONÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: