Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018578 |
| Data do Acordão: | 04/10/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS VICIO DE FORMA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Não e de conhecer do vicio de desvio de poder, mencionado nas alegações de recurso, se não se alegarem na petição de recurso factos integradores dessa figura e não houve conhecimento posterior a apresentação dessa petição da sua existencia. II - A Administração goza de poder discricionario na concessão dos beneficios de isenção ou redução de direitos e de sobretaxa de importação (Decretos-Leis ns. 225-F/76, de 31 de Março, e 271-A/75, de 31 de Maio). III - Não viola a lei o acto administrativo que nega a concessão desses beneficios por se não verificar interesse para a industria nacional na importação da mercadoria em causa. IV - Não ha vicio de forma na fundamentação do acto que indefere a concessão dos mesmos beneficios que se apoia, para sua elaboração, no Despacho Normativo n. 127/79, de 4 de Maio, e despachos emitidos para sua aplicação, e afirma, apos demonstração, que na importação em causa não ha manifesto interesse para a industria nacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00030976 |
| Nº do Documento: | SA119860410018578 |
| Data de Entrada: | 02/23/1983 |
| Recorrente: | SANDOMETAL-EQUIPAMENTOS AGRO-INDUSTRIAIS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1392 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/06/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DN 127/79 DE 1979/05/04. LPTA85 ART57 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17238 DE 1983/06/20. AC STA DE 1985/06/18 IN AD N287 PAG1197. AC STA PROC19489 DE 1985/02/14. |