Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012085
Data do Acordão:06/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PROFESSOR UNIVERSITARIO
PROFESSOR EXTRAORDINARIO
PROVAS PUBLICAS
ACTO DE ADMISSÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO DESTACAVEL
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Tendo um despacho admitido a um concurso para o provimento, mediante provas publicas, de um lugar de professor extraordinario da Faculdade de Medicina dois medicos, ficam eles com o direito de prestar as provas publicas, e, para efeitos contenciosos, nesta parte, e um acto constitutivo de direitos e, por via disso, um acto destacavel.
II - O despacho que posteriormente revogou, quanto a admissão de um dos concorrentes, o despacho referido no n. I e revogatorio de um acto constitutivo de direitos e, como tal, tem de obedecer aos condicionalismos referidos no n. 2 do artigo 18 da
Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00026773
Nº do Documento:SAP19890614012085
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PEREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:459
Referência Publicação 1:AD N337 ANOXXIX PAG81 - BMJ N388 PAG297
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1981/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG403.