Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034651
Data do Acordão:02/29/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
NEXO DE CAUSALIDADE
OMISSÃO DE AGIR
IFADAP
RETENÇÃO DE VERBAS
Sumário:Não pode considerar-se a retenção pelo IFADAP de quantias provenientes de ajuda do FEOGA, face ao disposto no Decreto-Lei n. 253/89, de 9 de Agosto, como consequência adequada de comportamento omissivo de um Centro Regional de Segurança Social, por atraso na emissão de certidão pedida pela A. sobre a sua situação contributiva para a Segurança Social.
Nº Convencional:JSTA00045163
Nº do Documento:SA119960229034651
Data de Entrada:05/10/1994
Recorrente:SERCE-SERVIÇOS AGRICOLAS E CEREAIS LDA
Recorrido 1:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART483 ART563.
CPC67 ART510 N1 C.
DL 253/89 DE 1989/08/09.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.