Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023358
Data do Acordão:11/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - O indeferimento liminar só deve ter lugar se for manifesta a improcedência dos embargos, mostrando-se inútil a produção de qualquer prova.
II - Sendo alegados factos que, a provarem-se, poderiam levar à procedência dos embargos, não pode indeferir-se liminarmente a petição.
Nº Convencional:JSTA00052556
Nº do Documento:SA219991103023358
Data de Entrada:12/02/1998
Recorrente:RELVAS , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART352.