Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007066
Data do Acordão:11/10/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:LISTA NOMINATIVA
PESSOAL DA INTENDENCIA GERAL DOS ABASTECIMENTOS
INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
PODER VINCULADO
CATEGORIA
PREFERENCIA
AGENTE FISCAL
Sumário:I - A categoria de subdelegado regional da extinta Intendencia Geral dos Abastecimentos não e inferior a de agente fiscal de 1 classe da Inspecção-Geral das Actividades Economicas.
II - Na integração no novo quadro devera atender-
-se a categoria, habilitações literarias e informações de serviço, tomando-se em consideração, em igualdade de circunstancias, a antiguidade.
III - A integração no novo quadro corresponde, assim, ao exercicio de um poder vinculado.
IV - Não tendo sido respeitado o criterio legal quanto a colocação no referido quadro, devera anular-se o acto recorrido, por violação do paragrafo 2 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 46336, de 17 de Maio de 1965.*
Nº Convencional:JSTA00019983
Nº do Documento:SA119671110007066
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:248
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO DE 1965/05/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18 ART25 ART26.
DL 39108 DE 1953/02/16 ART4 ART8 ART11 PARUNICO.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART1.
DL 46336 DE 1965/05/17 ART31 ART39 ART40 PAR1 PAR2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG185 PAG471.