Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015500
Data do Acordão:04/19/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
JUNTA DA EMIGRAÇÃO
MULTA
Sumário:I - Os tribunais das execuções fiscais são absolutamente incompetentes para a cobrança de multas impostas pela Junta da Emigração.
II - A aplicação do artigo 5 e paragrafos do Decreto n. 17730, de 7 de Dezembro de 1929, depende da previa e simultanea verificação dos seguintes requisitos: a) Que se trate de caso em que e licito reconhecer, por simples despacho ministerial, a obrigação de pagamento de uma divida ao Estado; b) Que exista despacho ministerial a reconhecer a obrigação do pagamento de uma certa e determinada divida ao Estado.
Nº Convencional:JSTA00019609
Nº do Documento:SA219670419015500
Data de Entrada:07/12/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LLORET & XAVIER LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:26
Referência Publicação 1:AD N67 ANOVI PAG1140
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:D 17730 DE 1929/12/07 ART5 PAR1 PAR2.
CPCI63 ART43 PAR2.