Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045812
Data do Acordão:05/04/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
PUBLICAÇÃO.
CERTIDÃO.
PEDIDO.
SUSPENSÃO DE PRAZO.
Sumário:I - Para efeitos do disposto no art.º 29°/1 da LPTA, a publicitação a que se refere o artº 9° do DL 445/91, de 20 de Novembro (afixação de aviso no prédio e publicitação através da imprensa, consoante a importância do empreendimento) integra a publicação do acto de licenciamento da obra, pelo que o prazo de recurso contencioso, por parte de terceiros que não tenham de ser notificados, só começa a correr quando, além da publicação em boletim da autarquia ou mediante edital, seja observada essa formalidade especial.
II - A suspensão dos prazos para os meios administrativos e contenciosos, nos termos do artº 85° da LPTA, só ocorre quando o interessado tenha requerido a intimação judicial da autoridade administrativa, não bastando que tenha sido requerida certidão.
III - A apreciação do agravo de despacho que indeferiu um pedido incidental de natureza cautelar, que subiu com o recurso da decisão final, fica prejudicada se for confirmada a rejeição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00054173
Nº do Documento:SA120000504045812
Data de Entrada:01/26/2000
Recorrente:LEAL , ANTÓNIO
Recorrido 1:CM DE SEIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29 N1 ART85.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART9.
Aditamento: