Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045812 |
| Data do Acordão: | 05/04/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. ACTO ADMINISTRATIVO. PUBLICAÇÃO. CERTIDÃO. PEDIDO. SUSPENSÃO DE PRAZO. |
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto no art.º 29°/1 da LPTA, a publicitação a que se refere o artº 9° do DL 445/91, de 20 de Novembro (afixação de aviso no prédio e publicitação através da imprensa, consoante a importância do empreendimento) integra a publicação do acto de licenciamento da obra, pelo que o prazo de recurso contencioso, por parte de terceiros que não tenham de ser notificados, só começa a correr quando, além da publicação em boletim da autarquia ou mediante edital, seja observada essa formalidade especial. II - A suspensão dos prazos para os meios administrativos e contenciosos, nos termos do artº 85° da LPTA, só ocorre quando o interessado tenha requerido a intimação judicial da autoridade administrativa, não bastando que tenha sido requerida certidão. III - A apreciação do agravo de despacho que indeferiu um pedido incidental de natureza cautelar, que subiu com o recurso da decisão final, fica prejudicada se for confirmada a rejeição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00054173 |
| Nº do Documento: | SA120000504045812 |
| Data de Entrada: | 01/26/2000 |
| Recorrente: | LEAL , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | CM DE SEIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART29 N1 ART85. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART9. |
| Aditamento: | |