Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025177
Data do Acordão:11/29/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIRÓZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO.
REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
ÓNUS DE PROVA.
ÓNUS DE INICIATIVA PROCESSUAL.
Sumário:I - Colocando o oponente, em oposição à execução fiscal instaurada para cobrança de dívida emergente de contrato de natureza civilística, questões de direito privado, podem os tribunais fiscais remeter a apreciação dessas questões para os tribunais comuns, sobrestando na decisão da oposição até que aqueles tribunais as decidam, e julgando, depois, a oposição em conformidade.
II - Neste caso, a iniciativa processual junto dos tribunais comuns não compete ao exequente, mas ao oponente, a quem incumbe a alegação e prova dos factos que opõe à realização do direito de crédito daquele.
Nº Convencional:JSTA00054979
Nº do Documento:SA220001129025177
Data de Entrada:05/03/2000
Recorrente:NOVA PALMELA-EMP IMOBILIÁRIA SA
Recorrido 1:CGD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART45 N1 ART811 ART815 N1.
CPCI63 ART160.
CPTRIB91 ART255 ART285.
ETAF84 ART4 F.
CCIV66 ART342.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25293 DE 2000/10/25.
Aditamento: