Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025177 |
| Data do Acordão: | 11/29/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIRÓZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO. REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. ÓNUS DE PROVA. ÓNUS DE INICIATIVA PROCESSUAL. |
| Sumário: | I - Colocando o oponente, em oposição à execução fiscal instaurada para cobrança de dívida emergente de contrato de natureza civilística, questões de direito privado, podem os tribunais fiscais remeter a apreciação dessas questões para os tribunais comuns, sobrestando na decisão da oposição até que aqueles tribunais as decidam, e julgando, depois, a oposição em conformidade. II - Neste caso, a iniciativa processual junto dos tribunais comuns não compete ao exequente, mas ao oponente, a quem incumbe a alegação e prova dos factos que opõe à realização do direito de crédito daquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00054979 |
| Nº do Documento: | SA220001129025177 |
| Data de Entrada: | 05/03/2000 |
| Recorrente: | NOVA PALMELA-EMP IMOBILIÁRIA SA |
| Recorrido 1: | CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART45 N1 ART811 ART815 N1. CPCI63 ART160. CPTRIB91 ART255 ART285. ETAF84 ART4 F. CCIV66 ART342. DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25293 DE 2000/10/25. |
| Aditamento: | |