Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015839
Data do Acordão:11/20/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
LIQUIDAÇÃO
JUROS
INCIDENCIA
DIVIDA CIVIL
CAPITAL
PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário:Nos termos do artigo 730 do Codigo Civil de 1867, a que corresponde o artigo 785 do Codigo Civil de 1966, as quantias prestadas por conta de divida com juros presumem-se que o foram sucessivamente por conta dos juros e do capital, fazendo-se a imputação no capital em segundo lugar.
Assim, embora a importancia recebida pelo credor não seja suficiente para completo pagamento do capital, ha lugar a liaquidação de imposto de capitais pelos juros recebidos.
Nº Convencional:JSTA00019390
Nº do Documento:SA219681120015839
Data de Entrada:01/13/1968
Recorrente:PEREIRA , EDUARDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:59
Referência Publicação 1:AD N84 ANOVII PAG1649
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1967/11/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART5 PAR2.
CCIV867 ART730.
CCIV66 ART785.
CICAP62 ART4 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1948/01/21 IN COL OF ANO39 PAG95.
AC STA DE 1949/12/07 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL VII PAG160.