Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015839 |
| Data do Acordão: | 11/20/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS LIQUIDAÇÃO JUROS INCIDENCIA DIVIDA CIVIL CAPITAL PRESUNÇÃO LEGAL |
| Sumário: | Nos termos do artigo 730 do Codigo Civil de 1867, a que corresponde o artigo 785 do Codigo Civil de 1966, as quantias prestadas por conta de divida com juros presumem-se que o foram sucessivamente por conta dos juros e do capital, fazendo-se a imputação no capital em segundo lugar. Assim, embora a importancia recebida pelo credor não seja suficiente para completo pagamento do capital, ha lugar a liaquidação de imposto de capitais pelos juros recebidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00019390 |
| Nº do Documento: | SA219681120015839 |
| Data de Entrada: | 01/13/1968 |
| Recorrente: | PEREIRA , EDUARDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 59 |
| Referência Publicação 1: | AD N84 ANOVII PAG1649 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1967/11/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | D 8719 DE 1923/03/17 ART5 PAR2. CCIV867 ART730. CCIV66 ART785. CICAP62 ART4 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1948/01/21 IN COL OF ANO39 PAG95. AC STA DE 1949/12/07 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL VII PAG160. |