Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018427 |
| Data do Acordão: | 02/15/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO DESPACHO NORMATIVO ILEGALIDADE OBJECTIVA |
| Sumário: | O Despacho Normativo n. 127/79, de 4 de Maio, subscrito pelos Srs. Subsecretários de Estado da Energia e das Indústrias Extractivas e Transformadoras não é ilegal, porque não contraria as normas relativas à isenção de direitos constantes do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, nem os preceitos relativos à isenção das sobretaxas impostas pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00035064 |
| Nº do Documento: | SAP19900215018427 |
| Data de Entrada: | 10/06/1987 |
| Recorrente: | VISALEUROPA-COMERCIO INDUSTRIA DE ALUMINIOS E OUTROS METAIS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 149 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/03/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31. DN 127/79 DE 1979/05/04. DL 74/74 DE 1974/02/28. CONST82 ART266 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART690. LPTA85 ART1 ART102. |