Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018427
Data do Acordão:02/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
DESPACHO NORMATIVO
ILEGALIDADE OBJECTIVA
Sumário:O Despacho Normativo n. 127/79, de 4 de Maio, subscrito pelos Srs. Subsecretários de Estado da Energia e das Indústrias Extractivas e Transformadoras não
é ilegal, porque não contraria as normas relativas
à isenção de direitos constantes do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, nem os preceitos relativos
à isenção das sobretaxas impostas pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00035064
Nº do Documento:SAP19900215018427
Data de Entrada:10/06/1987
Recorrente:VISALEUROPA-COMERCIO INDUSTRIA DE ALUMINIOS E OUTROS METAIS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:149
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/03/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DN 127/79 DE 1979/05/04.
DL 74/74 DE 1974/02/28.
CONST82 ART266 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART690.
LPTA85 ART1 ART102.