Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027147
Data do Acordão:05/21/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:RADIODIFUSÃO SONORA
ALVARÁ
LICENCIAMENTO
EMPRESA PÚBLICA
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
Sumário:Não enferma de ilegalidade o acto que não concede um alvará de licenciamento de radiodifusão a uma empresa pública cujo objecto é estranho à actividade de radiodifusão sonora.
Nº Convencional:JSTA00034663
Nº do Documento:SA119920521027147
Data de Entrada:05/09/1989
Recorrente:EMP DE ELECTRICIDADE DA MADEIRA EP
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES
Recorrido 2:ADJUNTO DO MINA E DA JUVENTUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES E ADJUNTO DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1989/07/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCIV66 ART160 N1.
DL 12/74 DE 1974/01/17.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART2 N2.
DL 30/79 DE 1979/02/24 ART3 ART4.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 A.
CSC86 ART6 N4.
L 87/88 DE 1988/07/30 ART2 N1 ART3 ART6.
DL 338/88 DE 1988/09/28 ART2 N1 ART4 ART11.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG344.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG202.
CABRAL MONCADA EMPRESA PÚBLICA E O SEU REGIME JURÍDICO IN BFDC NÚMERO ESPECIAL ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF AFONSO QUEIRO VI PAG574.
Aditamento:I - A empresa pública que tem como objecto principal o estabelecimento e exploração do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica no arquipélago da Madeira não pode exercer simultaneamente a actividade de radiodifusão por ser estranha ao seu objecto.
II - Sendo que os respectivos Estatutos autorizam acessoriamente o exercício de outras actividades comerciais e industriais, deve entender-se que estas são apenas as actividades complementares relacionadas com a sua função principal, em ordem ao princípio da especialidade das pessoas colectivas públicas.