Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026801
Data do Acordão:03/07/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:MEDIDA DE POLICIA
POLUIÇÃO ACUSTICA
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CITAÇÃO
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
AGRAVO
CONHECIMENTO DE MERITO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
LUCRO CESSANTE
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
BAR
Sumário:A medida de policia destinada a evitar a poluição acustica proveniente de estabelecimento de diversão nocturna não tutela o interesse pessoal e directo de A ou de B, locatarios do predio onde aquele estabelecimento funciona.
Não se integram na categoria dos contra-interessados a que se refere o n. 2 do artigo 77 da LPTA os locatarios do predio onde o estabelecimento se encontra instalado, quanto ao acto que manda encerrar o mesmo estabelecimento.
O facto de o juiz de 1 instancia ter deixado de conhecer do pedido por ilegitimidade passiva resultante da falta de citação de contra-interessado, obriga o Supremo, nos termos do artigo 753 do CPC, depois de julgar que o motivo não procede e que nenhum obsta a que se conheça do merito da causa, a conhecer deste no acordão revogatorio da decisão recorrida.
O imediato encerramento do estabelecimento comercial, sendo causa de lucros cessantes indeterminaveis com rigor, configura facto susceptivel de causar prejuizo de dificil reparação (art. 76 n. 1-a) da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00025476
Nº do Documento:SA119890307026801
Data de Entrada:02/02/1989
Recorrente:LIMA & MARQUES LDA
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1834
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - POLICIA ADM.
Legislação Nacional:CPC67 ART664 ART753.
LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N2 N3 ART102.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1150.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG523.