Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026801 |
| Data do Acordão: | 03/07/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | MEDIDA DE POLICIA POLUIÇÃO ACUSTICA ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO LEGITIMIDADE PASSIVA CITAÇÃO INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL AGRAVO CONHECIMENTO DE MERITO SUSPENSÃO DE EFICACIA LUCRO CESSANTE PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO BAR |
| Sumário: | A medida de policia destinada a evitar a poluição acustica proveniente de estabelecimento de diversão nocturna não tutela o interesse pessoal e directo de A ou de B, locatarios do predio onde aquele estabelecimento funciona. Não se integram na categoria dos contra-interessados a que se refere o n. 2 do artigo 77 da LPTA os locatarios do predio onde o estabelecimento se encontra instalado, quanto ao acto que manda encerrar o mesmo estabelecimento. O facto de o juiz de 1 instancia ter deixado de conhecer do pedido por ilegitimidade passiva resultante da falta de citação de contra-interessado, obriga o Supremo, nos termos do artigo 753 do CPC, depois de julgar que o motivo não procede e que nenhum obsta a que se conheça do merito da causa, a conhecer deste no acordão revogatorio da decisão recorrida. O imediato encerramento do estabelecimento comercial, sendo causa de lucros cessantes indeterminaveis com rigor, configura facto susceptivel de causar prejuizo de dificil reparação (art. 76 n. 1-a) da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00025476 |
| Nº do Documento: | SA119890307026801 |
| Data de Entrada: | 02/02/1989 |
| Recorrente: | LIMA & MARQUES LDA |
| Recorrido 1: | GC DO DISTRITO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1834 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - POLICIA ADM. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664 ART753. LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N2 N3 ART102. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1150. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG523. |