Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010901
Data do Acordão:11/02/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FUNDAMENTAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - E obrigatorio, no processo administrativo de concessão de isenção de direitos na importação de mercadorias, abrangidas pelo Decreto-Lei n. 225-F/76, o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e de Tecnologia.
II - Não constitui esse parecer a seguinte frase, consignada no oficio de remessa do requerimento do interessado, ao director-geral das Alfandegas: "Mais informo V. Ex. que julgo de indeferir este pedido."
III - Tal parecer, quer nos termos do artigo 2, n. 1, do referido diploma legal, quer segundo o conceito juridico de parecer, tem de ser fundamentado, de modo a mostrar o interesse, ou falta dele, para a industria nacional na concessão da isenção dos direitos, tendo em conta nomeadamente as circunstancias indicadas no texto legal.
IV - A falta do parecer, nos termos legais, implica a preterição de uma formalidade essencial que faz enfermar o processo de ilegalidade e torna o acto administrativo anulavel por vicio de forma.
V - O parecer, como acto juridico, envolve uma proposta e uma opinião critica, ou seja, baseada de modo expresso, embora, porventura, exteriorizada por forma sucinta e breve, no exame da questão, a luz de conhecimentos especializados e tendo em conta criterios cientificos, juridicos, tecnicos ou politicos.
Nº Convencional:JSTA00011029
Nº do Documento:SA119781102010901
Data de Entrada:08/10/1977
Recorrente:CONSERVAS BRANDÃO SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1665
Referência Publicação 1:AD N205 ANOXVIII PAG32
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/02/13 IN AD N163 PAG913.
AC STA PROC10412 DE 1978/05/18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1295.
STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG76.
FLAMINO FRANCHINI PARERE IN NUOVO DIGESTO ITALIANO VXXI PAG396.