Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0909/08
Data do Acordão:11/04/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário:I – Segundo a jurisprudência uniforme deste Supremo Tribunal, o fim legal da formalidade de audiência dos interessados, autonomizada na estrutura do procedimento pelo C.P.A. (arts. 100º e segs.), é o de proporcionar aos interessados a possibilidade de se pronunciarem sobre o objecto do procedimento, chamando a atenção do órgão competente para a decisão para a relevância de certos procedimentos.
II – A circunstância de o interessado ter reclamado de um primeiro despacho proferido pela mesma entidade não torna dispensável a concretização do dever de audiência relativamente a um outro despacho prolatado na sequência daquela reclamação e que assenta em pressupostos de facto e de direito distintos, que anteriormente não estavam invocados.
Nº Convencional:JSTA000P11059
Nº do Documento:SA1200911040909
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: