Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016861 |
| Data do Acordão: | 05/02/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA INDICIOS SUFICIENTES |
| Sumário: | I - O artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial não exige que a recusa de exibição da escrita e dos documentos com ela relacionados haja necessariamente de ser expressa por palavras, escrita ou por qualquer outro meio directo de manifestação da vontade. II - Dai que essa recusa possa revestir tambem a forma tacita, que se verificara todas as vezes que, segundo os usos da vida e num criterio pratico, a pessoa obrigada a exibir a sua escrita pratica factos que revelam o seu proposito de não a querer exibir ou apresentar. III - Configura uma situação desta natureza aquele que, sendo socio gerente de uma sociedade por quotas, retire da sede da firma os livros da sua escrita e documentos com ela relacionados com o proposito de tudo subtrair a fiscalização, quando por eles viesse. |
| Nº Convencional: | JSTA00015850 |
| Nº do Documento: | SA219730502016861 |
| Data de Entrada: | 11/08/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | R FONSECA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 403 |
| Referência Publicação 1: | AD N138 ANOXXI PAG892 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART147. CCIV66 ART217. CPCI63 ART112. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16190 DE 1970/07/03. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG139. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA 1953 PAG81. |