Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030510
Data do Acordão:06/25/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:MAGISTRADO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
MAJORAÇÃO
COMPENSAÇÃO
Sumário:No apuramento da pensão de aposentação dos magistrados jubilados, bem como na sua actualização ao abrigo da Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, não se pode operar com as desmajorações e compensações a que se refere a Portaria n. 549/89, de 17 de Julho editada ao abrigo do art. 4 do D.L. 487/88, de 30 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00034978
Nº do Documento:SA119920625030510
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:PAIVA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:L 20/90 DE 1990/01/20 ART3 N1 N2 ART4.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART22 ART23 ART67.
DL 487/89 DE 1989/12/30 ART4.
PORT 549/89 DE 1989/07/17.
PORT 639/90 DE 1990/08/08.
DL 342/88 DE 1988/10/20.
DL 47/86 DE 1986/10/15 ART123.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30467 DE 1992/05/26.
AC STA PROC30471 DE 1992/05/26.
AC STA PROC30468 DE 1992/06/09.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1989/03/09 IN DR IIS DE 1989/07/07.