Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011017
Data do Acordão:06/22/1983
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS PATRÃO.
Descritores:MATERIA DISCIPLINAR
PENA INFERIOR A INACTIVIDADE
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO
Sumário:Uma vez que a pena aplicada em processo disciplinar não seja a de aposentação compulsiva ou demissão, falta um dos requisitos legais para a reapreciação do acordão da secção por parte do tribunal pleno, qualquer que tenha sido o objecto especifico ou a decisão daquele acordão.
Nº Convencional:JSTA00002069
Nº do Documento:SAP19830622011017
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - GUERREIRO , MARIO E OUTRA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:402
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N1.
EDF43 ART11 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/04/05 IN AD N214 PAG917.
AC STAP DE 1979/07/12 IN AD N217 PAG103.
AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N247 PAG981.