Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040013
Data do Acordão:10/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
DIREITO DE EDIFICAÇÃO
NULIDADE
EXECUÇÃO DE JULGADO
ACTO RENOVÁVEL
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Sumário:I - Na fixação do sentido da norma contida na al. c) do art.
110 da LPTA tem a jurisprudência considerado que os poderes de cognição do STA estão sujeitos a duas limitações, entre elas a de que não pode conhecer de vícios que não tenham sido objecto de apreciação no TAC.
II - A execução do julgado anulatório de acto administrativo consiste na reconstituição da situação actual hipotética, i.e., da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida.
III - No caso do acto anulado ser renovável a execução consiste na prática de novo acto de conteúdo idêntico ou não ao primitivo, decidindo a questão que dele era objecto e expurgado do vício que o inquinava.
IV - É renovável o acto anulado por vício de forma decorrente da falta de fundamentação.
V - A declaração de nulidade de actos desconformes com dispositivos de sentença administrativa só pode ser feita no incidente de execução regulado nos arts. 5 a 12 do DL. n. 256-A/77, de 17.6, de forma alguma, em recurso de anulação autónomo.
VI - O direito de propriedade, como, aliás, todos os direitos fundamentais, não são absolutos nem ilimitados, sofrem constrições ou limitações legais resultantes quer dos seus limites imanentes, quer da colisão com outros direitos, quer ainda de leis restritivas.
VII - São admissíveis as restrições ao direito de propriedade, observados os limites do art. 18 da CRP, com fundamento no art. 15 do DL. n. 166/70, de 15.4, como é o caso da deliberação da CM de Lagoa de indeferimento de licenciamento de construção por afectar a beleza da paisagem.
VIII- Os princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade não podem ser violados, a não ser indirectamente, por acto administrativo cujo conteúdo decorre da própria lei.
IX - A sua tutela mostra-se assegurada através do princípio da legalidade e as eventuais infracções correspondem a vícios de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00045969
Nº do Documento:SA119961024040013
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:FRANCISCO , LUDGERO
Recorrido 1:CM DE LAGOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR URB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 C.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5-12.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23238 DE 1987/11/05.
AC STA DE 1989/01/10 IN AD N338 PAG137.
AC STA DE 1992/04/30 IN AD N372 PAG1309.
AC STA DE 1993/02/25 IN AD N384 PAG1221.
AC STAPLENO DE 1995/07/13 IN AD N410 PAG206.