Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044635 |
| Data do Acordão: | 02/20/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. REVERSÃO PARCIAL. |
| Sumário: | I - Cabe ao expropriado, ao invocar o direito de reversão, numa acção para reconhecimento do direito, alegar e demonstrar que a construção de um estabelecimento escolar num plano de aproveitamento urbanístico para construção social no âmbito dos programas habitacionais do F.F.H, (D. L. 583/72 de 30.12, art 8° c) e art. 1° n° 2, do D.L. 334/79 de 28/8) não se integrava no fim de utilidade pública visado pela expropriação. II - A declaração de reversão parcial proferida numa acção para reconhecimento de um direito, depende da alegação e prova dos pressupostos da reversão em relação ao prédio pretendido reverter parcialmente, da qual resulte, em função do plano concreto aprovado, para o local e da existência de edifício implantado no local, qual a área do prédio expropriado, em grande parte abandonada e que não foi afecta ao fim expropriativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055458 |
| Nº do Documento: | SA120010220044635 |
| Data de Entrada: | 02/10/1999 |
| Recorrente: | FREITAS , ELISA |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 1998/06/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 538/72 DE 1972/12/30 ART8 C. DL 334/94 DE 1994/08/28 ART1 N2. DL 438/91 DE 1991/11/09 ART5 N1. |
| Aditamento: | |