Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044635
Data do Acordão:02/20/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
REVERSÃO PARCIAL.
Sumário:I - Cabe ao expropriado, ao invocar o direito de reversão, numa acção para reconhecimento do direito, alegar e demonstrar que a construção de um estabelecimento escolar num plano de aproveitamento urbanístico para construção social no âmbito dos programas habitacionais do F.F.H, (D. L. 583/72 de 30.12, art 8° c) e art. 1° n° 2, do D.L. 334/79 de 28/8) não se integrava no fim de utilidade pública visado pela expropriação.
II - A declaração de reversão parcial proferida numa acção para reconhecimento de um direito, depende da alegação e prova dos pressupostos da reversão em relação ao prédio pretendido reverter parcialmente, da qual resulte, em função do plano concreto aprovado, para o local e da existência de edifício implantado no local, qual a área do prédio expropriado, em grande parte abandonada e que não foi afecta ao fim expropriativo.
Nº Convencional:JSTA00055458
Nº do Documento:SA120010220044635
Data de Entrada:02/10/1999
Recorrente:FREITAS , ELISA
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 1998/06/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 538/72 DE 1972/12/30 ART8 C.
DL 334/94 DE 1994/08/28 ART1 N2.
DL 438/91 DE 1991/11/09 ART5 N1.
Aditamento: