Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015156
Data do Acordão:05/26/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:BENS DA HERANÇA
ENCARGO DE HERANÇA
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
Sumário:E de abater ao acervo da herança, como passivo, a parte do preço retido pelo autor da herança na compra de um imovel para os fins de caucionar ou garantir as possiveis indemnizações a atribuir a inquilinos, em acções propostas, e que veio a ser restituida ao vendedor.
Nº Convencional:JSTA00020990
Nº do Documento:SA219650526015156
Data de Entrada:11/23/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEREIRA , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:21
Referência Publicação 1:AD N51 ANOV PAG335
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART28 PAR1 PAR4.
CPC61 ART663 ART713.