Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015156 |
| Data do Acordão: | 05/26/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | BENS DA HERANÇA ENCARGO DE HERANÇA IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES |
| Sumário: | E de abater ao acervo da herança, como passivo, a parte do preço retido pelo autor da herança na compra de um imovel para os fins de caucionar ou garantir as possiveis indemnizações a atribuir a inquilinos, em acções propostas, e que veio a ser restituida ao vendedor. |
| Nº Convencional: | JSTA00020990 |
| Nº do Documento: | SA219650526015156 |
| Data de Entrada: | 11/23/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PEREIRA , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 21 |
| Referência Publicação 1: | AD N51 ANOV PAG335 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART28 PAR1 PAR4. CPC61 ART663 ART713. |