Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030109 |
| Data do Acordão: | 03/10/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CAIXA GERAL DE DEPOSITOS AUDIENCIA E DEFESA FORMALIDADE ESSENCIAL DEPOIMENTO NOTIFICAÇÃO DOCUMENTO NOVO NOTA DE CULPA |
| Sumário: | Não constitui falta de audiencia do arguido, ou omissão de formalidade essencial em processo disciplinar instaurado pela Caixa Geral de Depositos a um seu empregado, a não notificação a este de um depoimento prestado por iniciativa do instrutor ja depois da defesa produzida, sendo o mesmo corroborante de um telex enviado pelo autor daquele, e junto ao processo disciplinar antes da nota de culpa. |
| Nº Convencional: | JSTA00034176 |
| Nº do Documento: | SA119920310030109 |
| Data de Entrada: | 11/21/1991 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | TOCO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELO D DE 1913/02/22 ART20. DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART36 N2. |