Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030109
Data do Acordão:03/10/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
AUDIENCIA E DEFESA
FORMALIDADE ESSENCIAL
DEPOIMENTO
NOTIFICAÇÃO
DOCUMENTO NOVO
NOTA DE CULPA
Sumário:Não constitui falta de audiencia do arguido, ou omissão de formalidade essencial em processo disciplinar instaurado pela Caixa Geral de Depositos a um seu empregado, a não notificação a este de um depoimento prestado por iniciativa do instrutor ja depois da defesa produzida, sendo o mesmo corroborante de um telex enviado pelo autor daquele, e junto ao processo disciplinar antes da nota de culpa.
Nº Convencional:JSTA00034176
Nº do Documento:SA119920310030109
Data de Entrada:11/21/1991
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:TOCO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO D DE 1913/02/22 ART20.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART36 N2.