Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045593
Data do Acordão:02/24/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:EMBARGO DE OBRA.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
ANULABILIDADE.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O vício de erro nos pressupostos de facto é apenas gerador de mera anulabilidade;
II - O recurso contencioso interposto do acto que enferma do vício referido em I tem de observar o estatuído no art.º 28º da L.P.T.A.;
III - A sentença a proferir face ao aludido recurso será de rejeição por intemporaneidade do processo.
Nº Convencional:JSTA00053374
Nº do Documento:SA120000224045593
Data de Entrada:11/17/1999
Recorrente:MIFAPE-GESTÃO IMOBILIÁRIA SA
Recorrido 1:DIRGER DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO ALENTEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A.
Aditamento: