Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017907 |
| Data do Acordão: | 07/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO LEGALIDADE CONCRETA JUROS COMPENSATÓRIOS CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Em contencioso tributário não vigora o princípio da tipicidade dos vícios ou aberturas alegáveis, pois nos termos do corpo do art. 120 do Código de Processo Tributário, constitui fundamento de impugnação qualquer ilegalidade; II - Se o contribuinte teve oportunidade de impugnar judicialmente o acto de liquidação de juros compensatórios que lhe foi notificado para pagamento voluntário, não pode usar do meio de oposição à execução fiscal previsto no art. 286, n. 1, al. g), do Código de Processo Tributário, pois o art. 62, n. 1, al. a) do ETAF assegura a impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00047444 |
| Nº do Documento: | SA219970702017907 |
| Data de Entrada: | 01/26/1994 |
| Recorrente: | AVIARIO SANTO ANTONIO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SEN TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART164 ART169. CPTRIB91 ART120 ART123 N1 ART286 N1 G. ETAF84 ART62 N1 A. |