Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021940
Data do Acordão:06/23/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
APOSENTAÇÃO
ADMINISTRADOR DE CONCELHO DO ULTRAMAR
ONUS DE ALEGAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
ANGOLA
Sumário:I - O onus de produzir alegações satisfaz-se com a remissão para a petição inicial desde que esta contenha conclusões na forma legal.
II - So as normas juridicas e não os actos praticados ao abrigo destas podem mostrar-se afectadas pelo vicio de inconstitucionalidade - artigos 277 e segs. da Constituição e 70 da Lei 28/82, de 15 de Novembro.
III - Os poderes dos administradores da Caixa-Geral de Aposentações previstos no n. 1 do artigo 108 do respectivo Estatuto de Aposentação, inerente aos pelouros que lhes foram atribuidos pelo conselho de administração, são poderes proprios deles que não deste ultimo a excepção dos referidos no n. 2 do mesmo preceito.
IV - Assim, não havendo delegação de tais poderes não se põe a questão da sua publicação no Diario da Republica.
V - A nomeação de adjunto de administrador de concelho para administrador de concelho interino pelo Governo de transição do ex-Estado de Angola, ainda que por conveniencia de serviço publico, não tendo sido publicada no Boletim Oficial antes da independencia daquele, não produziu quaisquer efeitos juridicos pelo que o acto impugnado que aposentou o funcionario, na categoria correspondente a adjunto do administrador do concelho não viola o disposto no n. 1 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro.
VI - A publicação de tal despacho no jornal oficial da Republica Popular de Angola, cerca de dois meses apos a sua independencia, igualmente não produz quaisquer efeitos na ordem juridica portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00028955
Nº do Documento:SA119870623021940
Data de Entrada:12/14/1984
Recorrente:CRUZ , MANUEL
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3389
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DE 1984/04/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART122 N2 ART277.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART70.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1.
DL 498/72 DE 1972/12/09 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART17 ART20 N1 ART22 N5.
D 694/70 DE 1970/12/31 ART94 ART97 N1 ART99 N5 N6.
EFU66 NA REDACÇÃO DO DL 183/71 DE 1971/05/05 ART11 PAR2 ART117 N2 N3.
EFU66 ART63 - ART66.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17236 DE 1984/01/19.
AC STAP PROC11538 DE 1981/04/22.
AC STA PROC12339 DE 1979/10/11.
AC STAP DE 1962/11/22 IN AD N16 PAG576.
AC STAP DE 1970/05/14 IN AD N106 PAG1426.
Referência a Pareceres:P PGR 231/79 DE 1980/02/21 IN BMJ N299 PAG87.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG522.