Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021940 |
| Data do Acordão: | 06/23/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DELEGAÇÃO DE PODERES PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL APOSENTAÇÃO ADMINISTRADOR DE CONCELHO DO ULTRAMAR ONUS DE ALEGAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE ANGOLA |
| Sumário: | I - O onus de produzir alegações satisfaz-se com a remissão para a petição inicial desde que esta contenha conclusões na forma legal. II - So as normas juridicas e não os actos praticados ao abrigo destas podem mostrar-se afectadas pelo vicio de inconstitucionalidade - artigos 277 e segs. da Constituição e 70 da Lei 28/82, de 15 de Novembro. III - Os poderes dos administradores da Caixa-Geral de Aposentações previstos no n. 1 do artigo 108 do respectivo Estatuto de Aposentação, inerente aos pelouros que lhes foram atribuidos pelo conselho de administração, são poderes proprios deles que não deste ultimo a excepção dos referidos no n. 2 do mesmo preceito. IV - Assim, não havendo delegação de tais poderes não se põe a questão da sua publicação no Diario da Republica. V - A nomeação de adjunto de administrador de concelho para administrador de concelho interino pelo Governo de transição do ex-Estado de Angola, ainda que por conveniencia de serviço publico, não tendo sido publicada no Boletim Oficial antes da independencia daquele, não produziu quaisquer efeitos juridicos pelo que o acto impugnado que aposentou o funcionario, na categoria correspondente a adjunto do administrador do concelho não viola o disposto no n. 1 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro. VI - A publicação de tal despacho no jornal oficial da Republica Popular de Angola, cerca de dois meses apos a sua independencia, igualmente não produz quaisquer efeitos na ordem juridica portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00028955 |
| Nº do Documento: | SA119870623021940 |
| Data de Entrada: | 12/14/1984 |
| Recorrente: | CRUZ , MANUEL |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3389 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DE 1984/04/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART122 N2 ART277. L 28/82 DE 1982/11/15 ART70. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1. DL 498/72 DE 1972/12/09 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108. DL 48953 DE 1969/04/05 ART17 ART20 N1 ART22 N5. D 694/70 DE 1970/12/31 ART94 ART97 N1 ART99 N5 N6. EFU66 NA REDACÇÃO DO DL 183/71 DE 1971/05/05 ART11 PAR2 ART117 N2 N3. EFU66 ART63 - ART66. DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART3 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17236 DE 1984/01/19. AC STAP PROC11538 DE 1981/04/22. AC STA PROC12339 DE 1979/10/11. AC STAP DE 1962/11/22 IN AD N16 PAG576. AC STAP DE 1970/05/14 IN AD N106 PAG1426. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 231/79 DE 1980/02/21 IN BMJ N299 PAG87. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG522. |