Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022891 |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTÁRIO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS FAZENDA PÚBLICA LEGITIMIDADE DIREITO COMUNITÁRIO REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - Os Tribunais Tributários de 1 Instância são competentes, em razão da matéria, para conhecer dos recursos de actos de liquidação de emolumentos notariais. II - O representante da Fazenda Pública tem legitimidade para intervir no processo de impugnação judicial da liquidação de emolumentos notariais. III - Suscitadas no processo questões atinentes a interpretação da Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17.Jul.69, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10-6-85, nomeadamente dos seus arts. 10 e 12, reportadas aos emolumentos previstos no art. 5 da Tabela de Emolumentos do Notariado, justifica-se a interpelação do TJCE sobre o ponto, em termos do reenvio prejudicial a que se refere o art. 177 do Tratado de Roma. |
| Nº Convencional: | JSTA00050556 |
| Nº do Documento: | SA219981209022891 |
| Data de Entrada: | 08/08/1998 |
| Recorrente: | MODELO CONTINENTE SGPS SA - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MODELO CONTINENTE SGPS SA - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. / PROVIDO. / SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART37 B ART118 N2 A ART119 N1 B N3 ART154 N1. CPC96 ART672. ETAF84 ART72 ART74. LPTA85 ART26. TABELA DE EMOLUMENTOS DO NOTARIADO NA REDACÇÃO DO DL 397/83 DE 1983/11/02 ART5. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/06/10 ART4 N3 ART10 ART12 N1 E. T CEE ART177. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21410 DE 1997/03/19. AC STA PROC20226 DE 1997/10/22. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PÁG91. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V1. |