Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022891
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EMOLUMENTOS
NOTÁRIO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
FAZENDA PÚBLICA
LEGITIMIDADE
DIREITO COMUNITÁRIO
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:I - Os Tribunais Tributários de 1 Instância são competentes, em razão da matéria, para conhecer dos recursos de actos de liquidação de emolumentos notariais.
II - O representante da Fazenda Pública tem legitimidade para intervir no processo de impugnação judicial da liquidação de emolumentos notariais.
III - Suscitadas no processo questões atinentes a interpretação da Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17.Jul.69, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10-6-85, nomeadamente dos seus arts. 10 e 12, reportadas aos emolumentos previstos no art. 5 da Tabela de Emolumentos do Notariado, justifica-se a interpelação do TJCE sobre o ponto, em termos do reenvio prejudicial a que se refere o art. 177 do Tratado de Roma.
Nº Convencional:JSTA00050556
Nº do Documento:SA219981209022891
Data de Entrada:08/08/1998
Recorrente:MODELO CONTINENTE SGPS SA - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MODELO CONTINENTE SGPS SA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. / PROVIDO. / SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART37 B ART118 N2 A ART119 N1 B N3 ART154 N1.
CPC96 ART672.
ETAF84 ART72 ART74.
LPTA85 ART26.
TABELA DE EMOLUMENTOS DO NOTARIADO NA REDACÇÃO DO DL 397/83 DE 1983/11/02 ART5.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/06/10 ART4 N3 ART10 ART12 N1 E.
T CEE ART177.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21410 DE 1997/03/19.
AC STA PROC20226 DE 1997/10/22.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PÁG91.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V1.