Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0893/25.9BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | Não obstante o Recorrente não ter especificado os fundamentos para o preenchimento dos pressupostos do artigo 150.º do CPTA, o recurso de revista tem de ser admitido por vir alegada uma questão de direito europeu e no processo a mesma não ter sido justificada com a existência de acto aclarado, o que impõe a respectiva admissão à luz dos pressupostos da jurisprudência Kubera (C-144/23). |
| Nº Convencional: | JSTA000P34887 |
| Nº do Documento: | SA1202601150893/25 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÂVADO E DO AVE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |