Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0893/25.9BEPRT.SA1
Data do Acordão:01/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
JURISPRUDÊNCIA
Sumário:Não obstante o Recorrente não ter especificado os fundamentos para o preenchimento dos pressupostos do artigo 150.º do CPTA, o recurso de revista tem de ser admitido por vir alegada uma questão de direito europeu e no processo a mesma não ter sido justificada com a existência de acto aclarado, o que impõe a respectiva admissão à luz dos pressupostos da jurisprudência Kubera (C-144/23).
Nº Convencional:JSTA000P34887
Nº do Documento:SA1202601150893/25
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÂVADO E DO AVE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: