Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012123 |
| Data do Acordão: | 01/31/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PREMIO DE ECONOMIA CALCULO DA PENSÃO ABONO ISENTO DE QUOTA |
| Sumário: | I - Quando a lei declara a não sujeição de certas remunerações ao desconto de quota para aposentação quer significar a irrelevancia dessas remunerações para o calculo da pensão de aposentação. II - E esse o sentido do paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959, na nova redacção do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, que determinou a não sujeição ao desconto para aposentação dos premios de economia atribuidos ao pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique. III - Deste modo, esses abonos não podem ser considerados para efeitos de calculo da pensão de aposentação do referido pessoal, nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, se o acto ou facto determinante da aposentação se verificou na vigencia do Decreto n. 534/73. |
| Nº Convencional: | JSTA00008454 |
| Nº do Documento: | SA119800131012123 |
| Data de Entrada: | 10/18/1978 |
| Recorrente: | PIRES , ALVARO |
| Recorrido 1: | DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 550 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/07/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART150 N3. D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17 B. EFU56 ART161 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 ART445 PAR6. D 42312 DE 1959/06/09 ART1 ART5 J. D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO. EA72 ART6 ART48 ART51. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12333 DE 1979/11/15. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG41 PAG127. |