Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012123
Data do Acordão:01/31/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
CALCULO DA PENSÃO
ABONO ISENTO DE QUOTA
Sumário:I - Quando a lei declara a não sujeição de certas remunerações ao desconto de quota para aposentação quer significar a irrelevancia dessas remunerações para o calculo da pensão de aposentação.
II - E esse o sentido do paragrafo unico do artigo
5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959, na nova redacção do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, que determinou a não sujeição ao desconto para aposentação dos premios de economia atribuidos ao pessoal dos Serviços de Portos,
Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique.
III - Deste modo, esses abonos não podem ser considerados para efeitos de calculo da pensão de aposentação do referido pessoal, nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, se o acto ou facto determinante da aposentação se verificou na vigencia do Decreto n. 534/73.
Nº Convencional:JSTA00008454
Nº do Documento:SA119800131012123
Data de Entrada:10/18/1978
Recorrente:PIRES , ALVARO
Recorrido 1:DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:550
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/07/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST33 ART150 N3.
D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17 B.
EFU56 ART161 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 ART445 PAR6.
D 42312 DE 1959/06/09 ART1 ART5 J.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO.
EA72 ART6 ART48 ART51.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG41 PAG127.