Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34022A |
| Data do Acordão: | 03/30/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PAGAMENTO DE QUANTIA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO GARANTIA BANCÁRIA |
| Sumário: | I - Quando o objecto do a.a. impugnado se reporta tão só ao pagamento de uma quantia em dinheiro, segundo o n. 2 do art. 76 L.P.T.A., a suspensão de eficácia de tal acto pode ser concedida, além de pela via enunciada no n. 1 daquele artigo, também pela via do n. 2. II - Não pode deixar de improceder o pedido de suspensão de eficácia quando há carência absoluta de demonstração dos requisitos legalmente exigíveis. III - Uma das exigências imperativas do n. 2 do art. 76 da L.P.T.A. é a prestação de caução, hoje nos termos do Cód. de Proc. Tributário. IV - Não satisfaz este requisito a junção de documento a pedir uma garantia bancária à Caixa Geral de Depósitos, com o protesto de juntar documento comprovativo da respectiva concessão no prazo de 8 dias a partir de tal concessão. |
| Nº Convencional: | JSTA00039835 |
| Nº do Documento: | SA11994033034022A |
| Data de Entrada: | 03/01/1994 |
| Recorrente: | BARROS , JORGE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINJ. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C N2. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24442 DE 1986/01/15. AC STA PROC24254 DE 1987/01/13. AC STA DE 1987/12/17 IN AD N317 PAG601. AC STA DE 1987/08/19 IN AD N322 PAG1207. AC STA DE 1989/03/02 IN AD N348 PAG1465. AC STA PROC31012-A DE 1992/08/05. AC STA PROC31379-A DE 1992/12/15. AC STA PROC32771-A DE 1993/10/19. AC STA PROC29757-A DE 1991/08/07. AC STA PROC24417 DE 1986/11/18. AC STA DE 1989/01/25 IN AD N336 PAG1526. |