Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34022A
Data do Acordão:03/30/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PAGAMENTO DE QUANTIA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
GARANTIA BANCÁRIA
Sumário:I - Quando o objecto do a.a. impugnado se reporta tão só ao pagamento de uma quantia em dinheiro, segundo o n. 2 do art. 76 L.P.T.A., a suspensão de eficácia de tal acto pode ser concedida, além de pela via enunciada no n. 1 daquele artigo, também pela via do n. 2.
II - Não pode deixar de improceder o pedido de suspensão de eficácia quando há carência absoluta de demonstração dos requisitos legalmente exigíveis.
III - Uma das exigências imperativas do n. 2 do art. 76 da L.P.T.A. é a prestação de caução, hoje nos termos do
Cód. de Proc. Tributário.
IV - Não satisfaz este requisito a junção de documento a pedir uma garantia bancária à Caixa Geral de Depósitos, com o protesto de juntar documento comprovativo da respectiva concessão no prazo de 8 dias a partir de tal concessão.
Nº Convencional:JSTA00039835
Nº do Documento:SA11994033034022A
Data de Entrada:03/01/1994
Recorrente:BARROS , JORGE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TÁCITO MINJ.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24442 DE 1986/01/15.
AC STA PROC24254 DE 1987/01/13.
AC STA DE 1987/12/17 IN AD N317 PAG601.
AC STA DE 1987/08/19 IN AD N322 PAG1207.
AC STA DE 1989/03/02 IN AD N348 PAG1465.
AC STA PROC31012-A DE 1992/08/05.
AC STA PROC31379-A DE 1992/12/15.
AC STA PROC32771-A DE 1993/10/19.
AC STA PROC29757-A DE 1991/08/07.
AC STA PROC24417 DE 1986/11/18.
AC STA DE 1989/01/25 IN AD N336 PAG1526.