Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043103 |
| Data do Acordão: | 11/06/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Compete ao Tribunal Central Administrativo conhecer de recurso de decisão proferida por tribunal administrativo de círculo em matéria relativa ao funcionalismo público, recurso interposto para o STA, admitido e mandado subir a este Tribunal antes de 15/9/1997 (data da entrada em vigor das alterações relativas à competência dos tribunais administrativos pelo DL n. 229/96, de 29/11), mas só recebido na secretaria do STA em 14/10/1997. II - Com efeito, uma vez que um processo de recurso jurisdicional só se considera pendente no tribunal superior a partir da sua recepção na respectiva secretaria, é inaplicável ao caso a regra transitória especial do art. 119, n. 4, do ETAF, na redacção dada pelo DL n. 229/96, pelo que há que seguir a regra da segunda parte do n. 2 do art. 8 do ETAF, que atribui relevância às modificações de direito de que resulte o tribunal deixar de ser competente em razão da matéria e da hierarquia. |
| Nº Convencional: | JSTA00048262 |
| Nº do Documento: | SA119971106043103 |
| Data de Entrada: | 10/16/1997 |
| Recorrente: | GUILHERME , GRACIETE |
| Recorrido 1: | DIRECTOR COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8 N2 119 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/10/30 PROC42950. |