Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043103
Data do Acordão:11/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Compete ao Tribunal Central Administrativo conhecer de recurso de decisão proferida por tribunal administrativo de círculo em matéria relativa ao funcionalismo público, recurso interposto para o STA, admitido e mandado subir a este Tribunal antes de 15/9/1997 (data da entrada em vigor das alterações relativas à competência dos tribunais administrativos pelo DL n. 229/96, de 29/11), mas só recebido na secretaria do STA em 14/10/1997.
II - Com efeito, uma vez que um processo de recurso jurisdicional só se considera pendente no tribunal superior a partir da sua recepção na respectiva secretaria, é inaplicável ao caso a regra transitória especial do art. 119, n. 4, do ETAF, na redacção dada pelo DL n. 229/96, pelo que há que seguir a regra da segunda parte do n. 2 do art. 8 do ETAF, que atribui relevância às modificações de direito de que resulte o tribunal deixar de ser competente em razão da matéria e da hierarquia.
Nº Convencional:JSTA00048262
Nº do Documento:SA119971106043103
Data de Entrada:10/16/1997
Recorrente:GUILHERME , GRACIETE
Recorrido 1:DIRECTOR COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 N2 119 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/10/30 PROC42950.