Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041443
Data do Acordão:01/29/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
IMPUGNAÇÃO DE NORMAS.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO.
Sumário:I - Os Planos Directores Municipais têm a natureza jurídica de Regulamentos Administrativos (art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março), são elaborados pela Câmaras Municipais, aprovados pelas Assembleias Municipais e ratificados pelo Governo, através de Resolução do Conselho de Ministros (art.º 3.º, n.ºs 1, 2 e 3 do mesmo diploma, este último na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro).
II - Interposto recurso de impugnação de normas, em que apenas se questionam normas neles contidas, cuja autoria é de imputar às Assembleias Municipais, os Tribunais competentes para o seu conhecimento são os TACs (art.º 51.º, n.º1, alíneas c) e e) do ETAF).
Nº Convencional:JSTA00057197
Nº do Documento:SA120020129041443
Data de Entrada:12/10/1996
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:DL 69/90 DE 1990/03/02 ART4 ART3 N1 N2 N3 NA RED DO DL 211/92 DE 1992/10/08.
ETAF84 ART51 N1 C E.
Aditamento: