Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041443 |
| Data do Acordão: | 01/29/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. IMPUGNAÇÃO DE NORMAS. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO. |
| Sumário: | I - Os Planos Directores Municipais têm a natureza jurídica de Regulamentos Administrativos (art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março), são elaborados pela Câmaras Municipais, aprovados pelas Assembleias Municipais e ratificados pelo Governo, através de Resolução do Conselho de Ministros (art.º 3.º, n.ºs 1, 2 e 3 do mesmo diploma, este último na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro). II - Interposto recurso de impugnação de normas, em que apenas se questionam normas neles contidas, cuja autoria é de imputar às Assembleias Municipais, os Tribunais competentes para o seu conhecimento são os TACs (art.º 51.º, n.º1, alíneas c) e e) do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00057197 |
| Nº do Documento: | SA120020129041443 |
| Data de Entrada: | 12/10/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | DL 69/90 DE 1990/03/02 ART4 ART3 N1 N2 N3 NA RED DO DL 211/92 DE 1992/10/08. ETAF84 ART51 N1 C E. |
| Aditamento: | |