Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048253 |
| Data do Acordão: | 02/28/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RENOVAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. VOGAL. CENTRO DE SAÚDE. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - À nomeação como vogal de um Centro de Saúde, feita nos termos do Regulamento dos Centros de Saúde, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 97/83, publicado no DR, II Série, n.º 93 de 22 de Abril de 1983, é aplicável, por analogia, o estabelecido para o pessoal dirigente no DL n.º 323/89, de 26.09. II - Não sendo renovada, a comissão de serviço cessa automaticamente, no respectivo termo, mantendo-se o funcionário no exercício de funções de gestão corrente, até à nomeação e tomada de posse de novo titular do cargo. III - Assim, o despacho de concordância com proposta de exoneração do funcionário substituído e de nomeação de novo titular só na medida em que anuncia esta nomeação assume relevância jurídica, não sendo, no mais, lesivo dos direitos e interesses juridicamente protegidos daquele funcionário, por nada definir, já, no âmbito da respectiva esfera jurídica. IV - Deve, por isso, ser rejeitado, por falta de objecto, o recurso contencioso em que se impugna um tal despacho apenas por nele se concordar com aquela exoneração. |
| Nº Convencional: | JSTA00057286 |
| Nº do Documento: | SA120020228048253 |
| Data de Entrada: | 11/21/2001 |
| Recorrente: | MINSAUD - MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 N2 N3. CPA91 ART120. LPTA85 ART25. CONST97 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34832 DE 2000/03/08. |
| Aditamento: | |