Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048253
Data do Acordão:02/28/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RENOVAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
VOGAL.
CENTRO DE SAÚDE.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - À nomeação como vogal de um Centro de Saúde, feita nos termos do Regulamento dos Centros de Saúde, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 97/83, publicado no DR, II Série, n.º 93 de 22 de Abril de 1983, é aplicável, por analogia, o estabelecido para o pessoal dirigente no DL n.º 323/89, de 26.09.
II - Não sendo renovada, a comissão de serviço cessa automaticamente, no respectivo termo, mantendo-se o funcionário no exercício de funções de gestão corrente, até à nomeação e tomada de posse de novo titular do cargo.
III - Assim, o despacho de concordância com proposta de exoneração do funcionário substituído e de nomeação de novo titular só na medida em que anuncia esta nomeação assume relevância jurídica, não sendo, no mais, lesivo dos direitos e interesses juridicamente protegidos daquele funcionário, por nada definir, já, no âmbito da respectiva esfera jurídica.
IV - Deve, por isso, ser rejeitado, por falta de objecto, o recurso contencioso em que se impugna um tal despacho apenas por nele se concordar com aquela exoneração.
Nº Convencional:JSTA00057286
Nº do Documento:SA120020228048253
Data de Entrada:11/21/2001
Recorrente:MINSAUD - MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 N2 N3.
CPA91 ART120.
LPTA85 ART25.
CONST97 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34832 DE 2000/03/08.
Aditamento: