Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010235 |
| Data do Acordão: | 05/04/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONVITE PARA ESCLARECIMENTO DE ALEGAÇÕES COMINAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO |
| Sumário: | O convite feito ao recorrente para esclarecer a sua alegação, nos termos do artigo 68 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, numa altura em que ainda não estava em vigor o Decreto-Lei n. 227/77, de 31 de Maio, não pode dar lugar, no caso de não ser correspondido, nem a deserção, nem ao não conhecimento do recurso, visto não poderem ser aplicados os ns. 2 e 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, disposição esta introduzida por aquele decreto-lei no paragrafo unico do artigo 67 do mesmo Regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00010829 |
| Nº do Documento: | SA119780504010235 |
| Data de Entrada: | 10/01/1976 |
| Recorrente: | LUZ , RUI E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 724 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 478/76 / 493/76 MINAP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART68. RSTA57 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART67 PARUNICO. CPC67 ART690 N2 N3. |
| Aditamento: | O principio da aplicação imediata das leis de processo não pode ser levado tão longe que conduza a que actos processuais praticados no dominio de uma lei, que não estabelecia qualquer sanção para a sua falta, venham a ficar submetidos a sanção prevista numa lei posterior. |