Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010235
Data do Acordão:05/04/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CONVITE PARA ESCLARECIMENTO DE ALEGAÇÕES
COMINAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:O convite feito ao recorrente para esclarecer a sua alegação, nos termos do artigo 68 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, numa altura em que ainda não estava em vigor o Decreto-Lei n. 227/77, de 31 de Maio, não pode dar lugar, no caso de não ser correspondido, nem a deserção, nem ao não conhecimento do recurso, visto não poderem ser aplicados os ns. 2 e 3 do artigo 690 do Codigo de Processo
Civil, disposição esta introduzida por aquele decreto-lei no paragrafo unico do artigo 67 do mesmo Regulamento.
Nº Convencional:JSTA00010829
Nº do Documento:SA119780504010235
Data de Entrada:10/01/1976
Recorrente:LUZ , RUI E OUTROS
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:724
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 478/76 / 493/76 MINAP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART68.
RSTA57 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART67 PARUNICO.
CPC67 ART690 N2 N3.
Aditamento:O principio da aplicação imediata das leis de processo não pode ser levado tão longe que conduza a que actos processuais praticados no dominio de uma lei, que não estabelecia qualquer sanção para a sua falta, venham a ficar submetidos a sanção prevista numa lei posterior.