Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034107 |
| Data do Acordão: | 03/28/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO PROVIMENTO ASSESSOR CATEGORIA REQUISITOS DE PROMOÇÃO HABILITAÇÃO SUPERIOR LICENCIATURA |
| Sumário: | I - O direito de provimento, em consequência da cessação da comissão de serviço de cargo dirigente por parte de funcionário, previsto na alínea a), n. 2 do artigo 18 do DL 323/89, de 26 de Setembro, em categoria superior à que possuía à data da nomeação para dirigente, não depende da observância dos requisitos constantes dos diplomas reguladores da progressão das respectivas carreiras, mas tão só do preenchimento dos respectivos módulos de tempo de serviço prestado, salvo se o funcionário for oriundo de carreiras ou corpos especiais, face ao disposto no artigo 1 do DL 34/93, de 13 de Fevereiro que veio dar nova redacção ao n. 3 daquele preceito legal. II - Assim, tem direito a ser provido na categoria de assessor principal no termo da sua comissão de serviço de cargo dirigente, por satisfazer o módulo de tempo de serviço, o técnico superior principal da Carreira Técnica Superior do Quadro da ex-Junta Nacional dos produtos Pecuários, que, de resto, durante o desempenho do cargo dirigente, foi provido, mediante concurso de acesso, na categoria de assessor na carreira técnica superior. III - Consequentemente, a Administração é obrigada a criar o respectivo lugar no quadro de pessoal do serviço ou organismo de origem, o qual será extinto quando vagar, por força do disposto no n. 4 do artigo 18 do DL 323/89, de 26 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00044664 |
| Nº do Documento: | SAP19960328034107 |
| Data de Entrada: | 10/27/1995 |
| Recorrente: | SE DO ORÇAMENTO |
| Recorrido 1: | BARROSO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DE 1995/04/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N1 N2 A B N3 N4. DL 34/93 DE 1993/02/13 ART1 ART2. DL 498/88 DE 1988/12/30. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART41 N2 N3. DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N1 A B. DL 323/89 DE 1989/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART18 N2. CCIV66 ART9 N1 N2 N3. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART12. DL 540/79 DE 1979/12/31 ART39 N1 B. DL 81/83 DE 1983/02/10 ART19 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29304 DE 1994/06/28. AC STAPLENO PROC29724 DE 1995/05/25. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 61/91 IN DR IIS 1992/11/26. |