Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0884/07
Data do Acordão:09/10/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Sumário:I - Ao titular do direito de preferência não assiste o direito de requerer a anulação da execução a partir da falta da sua notificação.
II - O titular do direito de preferência legal (ou o titular do direito de preferência com eficácia real) tem apenas o poder de haver para si a coisa alienada, por via de acção judicial ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 1410.º do Código Civil.
III - Em caso de procedência da acção de preferência, operar-se-á, no processo de execução, a substituição do comprador pelo preferente, mediante o pagamento do preço da alienação e das despesas da compra, de acordo com os termos do n.º 2 do artigo 909.º do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00065164
Nº do Documento:SA2200809100884
Data de Entrada:10/15/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D ART660 ART909 N2.
CCIV66 ART1410 N1 ART1091 N1 A ART824 N2.
CPPTRIB99 ART249 N7
Referência a Doutrina:HENRIQUE MESQUITA OBRIGAÇÕES E ÓNUS REAIS PÁG217.
Aditamento: