Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0884/07 |
| Data do Acordão: | 09/10/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL DIREITO DE PREFERÊNCIA |
| Sumário: | I - Ao titular do direito de preferência não assiste o direito de requerer a anulação da execução a partir da falta da sua notificação. II - O titular do direito de preferência legal (ou o titular do direito de preferência com eficácia real) tem apenas o poder de haver para si a coisa alienada, por via de acção judicial ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 1410.º do Código Civil. III - Em caso de procedência da acção de preferência, operar-se-á, no processo de execução, a substituição do comprador pelo preferente, mediante o pagamento do preço da alienação e das despesas da compra, de acordo com os termos do n.º 2 do artigo 909.º do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00065164 |
| Nº do Documento: | SA2200809100884 |
| Data de Entrada: | 10/15/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D ART660 ART909 N2. CCIV66 ART1410 N1 ART1091 N1 A ART824 N2. CPPTRIB99 ART249 N7 |
| Referência a Doutrina: | HENRIQUE MESQUITA OBRIGAÇÕES E ÓNUS REAIS PÁG217. |
| Aditamento: | |