Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019017
Data do Acordão:06/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:E de rejeitar, por ilegalidade da sua interposição, o recurso contencioso de despacho do secretario de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações que indefere recurso hierarquico interposto de deliberação do conselho de administração dos CTT em materia disciplinar, quando apresentada a respectiva petição no Serviço de Apoio Central daquela empresa publica, que não tem o dever legal de a apresentar ao seu destinatario, por não se ter, assim, observado o disposto no n. 1 do art.2 do Dec-Lei 256-A/77, de
17-6.
Nº Convencional:JSTA00003111
Nº do Documento:SA119840622019017
Data de Entrada:05/27/1983
Recorrente:COUTO , DAVID
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3220
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES DE 1983/03/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 N2 ART25.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/02/18 IN AD N238 PAG1214.
AC STA DE 1981/04/22 IN AD N240 PAG1482.
AC STA DE 1982/02/24 IN AD N248-249 PAG1139.