Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000813
Data do Acordão:11/24/1955
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DIUTURNIDADES
ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
MAGISTERIO PRIMARIO
EQUIPARAÇÃO DE FUNÇÕES
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
IMPOSIÇÃO DE CARREIRA
ENSINO PRIMARIO
Sumário:Não sofre a influencia do Decreto n. 37029, nos principios gerais que regem e condicionam a concessão da 2 diuturnidade, a professora a quem, deslocada obrigatoriamente, nos termos do Decreto n. 32243, do ensino normal primario para o profissional, foi reconhecida a equivalencia das duas diuturnidades de que aproveitava, de cinco anos cada, naquele ensino, a
1 no ramo em que passou a exerce-lo.
Nº Convencional:JSTA00000230
Nº do Documento:SAP19551124000813
Data de Entrada:01/21/1955
Recorrente:BORGES , MARIA
Recorrido 1:MINEN
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:30
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4312.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 26115 ART12.
D 5787-A DE 1919/05/10.
D 20420 DE 1931/10/20 ART305.
D 32243 DE 1942/09/05 ART49.
D 37029 DE 1948/08/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1943/02/05 IN COL AC VIX PAG77.