Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046799 |
| Data do Acordão: | 10/27/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CARGO DIRIGENTE. CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇO. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I – O titular de cargo dirigente, após a cessação automática da comissão de serviço por reorganização dos serviços [prevista no art. 7.º, n.º 1. alínea b), do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Fevereiro] fica numa situação de exercício de funções de gestão corrente. II – A atribuição da indemnização por cessação automática da comissão de serviço, derivada de reorganização dos serviços, prevista no n.º 10 do art. 18.º daquele diploma, na redacção do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, visa compensar o titular de cargo dirigente pela frustração das suas expectativas remuneratórias, nos casos em que a remuneração do cargo exercido em comissão é superior à que aufere no lugar da sua categoria. III – A partir do momento em que sabe que ocorreu a cessação da comissão de serviço, o dirigente já não tem fundamento para manter expectativas de que ela se prolongue até ao seu termo normal, mesmo que continue a exercer as funções de gestão corrente e, por isso, o tempo de exercício destas funções não releva para efeitos de contagem do período de «12 meses seguidos de exercício do respectivo cargo», exigido pelo n.º 10 do art. 18.º daquele diploma, na redacção do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, para atribuição de indemnização. IV – Esta interpretação não é incompatível com os princípios constitucionais da igualdade e da protecção da confiança nem colide com a proibição do enriquecimento sem causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00060897 |
| Nº do Documento: | SA120041027046799 |
| Data de Entrada: | 10/31/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PONTA DELGADA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/02/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/09 ART7 N1 B ART18 N10. CCIV66 ART473. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC382/01 DE 2002/03/14.; AC TC PROC843/98 DE 2000/03/22 IN DR IIS DE 2000/10/10.; AC TC PROC140/97 DE 1999/03/03 IN BMJ N485 PAG26.; AC STA PROC34133 DE 1997/11/26 IN BMJ N471 PAG222. |
| Aditamento: | |