Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019655 |
| Data do Acordão: | 10/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | SECRETARIO JUDICIAL CONCURSO DE PROMOÇÃO CONDIÇÃO DE PROVIMENTO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA PREFERENCIA |
| Sumário: | I - O provimento dos lugares de secretario judicial era regulado, aquando da prolação do despacho recorrido, pelo decreto-lei 385/82, que exigia como condições de acesso a prestação de efectivo serviço na categoria anterior de, pelo menos, tres anos e a classificação de Bom. II - As condições de preferencia quer gerais quer especificas so funcionavam se os funcionarios reunissem as condições de acesso enunciadas no n.1. III - Assim, padece de vicio de violação de lei o despacho que, fazendo apelo a uma condição de preferencia especifica, nomeia um funcionario que não possui os tres anos de serviço na categoria anterior.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030588 |
| Nº do Documento: | SA119891010019655 |
| Data de Entrada: | 10/12/1983 |
| Recorrente: | ROCHA , CARLOS |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5492 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1983/06/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. DL 385/82 DE 1982/09/16 ART100 N1 ART144 N1. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19854 DE 1987/12/03. |