Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019655
Data do Acordão:10/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SECRETARIO JUDICIAL
CONCURSO DE PROMOÇÃO
CONDIÇÃO DE PROVIMENTO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
PREFERENCIA
Sumário:I - O provimento dos lugares de secretario judicial era regulado, aquando da prolação do despacho recorrido, pelo decreto-lei 385/82, que exigia como condições de acesso a prestação de efectivo serviço na categoria anterior de, pelo menos, tres anos e a classificação de Bom.
II - As condições de preferencia quer gerais quer especificas so funcionavam se os funcionarios reunissem as condições de acesso enunciadas no n.1.
III - Assim, padece de vicio de violação de lei o despacho que, fazendo apelo a uma condição de preferencia especifica, nomeia um funcionario que não possui os tres anos de serviço na categoria anterior.*
Nº Convencional:JSTA00030588
Nº do Documento:SA119891010019655
Data de Entrada:10/12/1983
Recorrente:ROCHA , CARLOS
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5492
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1983/06/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
DL 385/82 DE 1982/09/16 ART100 N1 ART144 N1.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19854 DE 1987/12/03.