Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019399
Data do Acordão:03/17/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:LABORATORIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL
VICE PRESIDENTE
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
RECONHECIMENTO DE DIREITO
REGIME DE TEMPO PARCIAL
DIUTURNIDADES
LEI INTERPRETATIVA
EFEITO RETROACTIVO
ACTO DE INDEFERIMENTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Um despacho proferido pelo Vice-Presidente do Laboratorio Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), com delegação de poderes do Presidente, e um acto definitivo e executorio, contenciosamente recorrivel.
II - Em recurso contencioso não e admissivel o pedido de reconhecimento de um direito.
III - No regime do Decreto-Lei n. 330/76, de 7 de Maio, os trabalhadores a tempo parcial não tinham direito a diuturnidades.
IV - Este regime, deve, porem, considerar-se alterado a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 167/80, de 29 de Maio, atendendo a nova redacção dada ao artigo 3 deste diploma pelo Decreto-Lei n. 243/83, de 9 de Junho, que por ter natureza interpretativa, tem eficacia rectroactiva.
V - Esta, assim, inquinado pelo vicio de violação de lei o despacho proferido em Maio de 1983, que nega o direito ao abono de diuturnidades a um funcionario que se encontrava em regime de tempo parcial.
Nº Convencional:JSTA00028786
Nº do Documento:SA119880317019399
Data de Entrada:08/08/1983
Recorrente:BERAUD , MARIA
Recorrido 1:VICE PRES DO LNETI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1521
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP VICE PRES DO LNETI DE 1983/05/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 360/79 DE 1979/09/01 ART2 N1 ART8 N1 ART9 N1 A ART10 N1.
LOSTA56 ART15 N1.
ETAF84 ART51 N1 F.
LPTA85 ART50 ART57 N2 A B ART69.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N3.
DL 167/80 DE 1980/05/29 ART3 ART4.
DL 243/83 DE 1983/06/09 ART1.
CCIV66 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N235 PAG912.
Referência a Pareceres:P PGR 71/82 IN DR IIS 1983/01/13.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 2ED VI PAG50.
Aditamento: