Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019399 |
| Data do Acordão: | 03/17/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | LABORATORIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL VICE PRESIDENTE DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO RECONHECIMENTO DE DIREITO REGIME DE TEMPO PARCIAL DIUTURNIDADES LEI INTERPRETATIVA EFEITO RETROACTIVO ACTO DE INDEFERIMENTO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Um despacho proferido pelo Vice-Presidente do Laboratorio Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), com delegação de poderes do Presidente, e um acto definitivo e executorio, contenciosamente recorrivel. II - Em recurso contencioso não e admissivel o pedido de reconhecimento de um direito. III - No regime do Decreto-Lei n. 330/76, de 7 de Maio, os trabalhadores a tempo parcial não tinham direito a diuturnidades. IV - Este regime, deve, porem, considerar-se alterado a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 167/80, de 29 de Maio, atendendo a nova redacção dada ao artigo 3 deste diploma pelo Decreto-Lei n. 243/83, de 9 de Junho, que por ter natureza interpretativa, tem eficacia rectroactiva. V - Esta, assim, inquinado pelo vicio de violação de lei o despacho proferido em Maio de 1983, que nega o direito ao abono de diuturnidades a um funcionario que se encontrava em regime de tempo parcial. |
| Nº Convencional: | JSTA00028786 |
| Nº do Documento: | SA119880317019399 |
| Data de Entrada: | 08/08/1983 |
| Recorrente: | BERAUD , MARIA |
| Recorrido 1: | VICE PRES DO LNETI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1521 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP VICE PRES DO LNETI DE 1983/05/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 360/79 DE 1979/09/01 ART2 N1 ART8 N1 ART9 N1 A ART10 N1. LOSTA56 ART15 N1. ETAF84 ART51 N1 F. LPTA85 ART50 ART57 N2 A B ART69. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N3. DL 167/80 DE 1980/05/29 ART3 ART4. DL 243/83 DE 1983/06/09 ART1. CCIV66 ART13 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N235 PAG912. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 71/82 IN DR IIS 1983/01/13. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 2ED VI PAG50. |
| Aditamento: | |