Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031500 |
| Data do Acordão: | 02/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO ACTO RECTIFICATIVO ACTO INTEGRATIVO ARGUIÇÃO DE VÍCIOS VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO INTEGRATIVO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Impugnado contenciosamente o acto de sanação-ratificação, sem serem arguidos vícios próprios deste acto, cujos efeitos jurídicos se iriam repercutir, necessariamente, sobre os efeitos do acto ratificado, nem sequer pedida a anulação do acto de ratificação, mas apenas do acto ratificativo, deixou o recurso de ter objecto, o que leva à impossibilidade superveniente da lide, carecendo de aclaração o acórdão neste sentido proferido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00038640 |
| Nº do Documento: | SA119940210031500 |
| Data de Entrada: | 12/09/1992 |
| Recorrente: | FERNANDES , EDUARDO |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART137-ART146. LPTA85 ART1. CPC67 ART276 N1 C ART279 N1 ART284 N1 C. |