Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031500
Data do Acordão:02/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
ACTO RECTIFICATIVO
ACTO INTEGRATIVO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO INTEGRATIVO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Impugnado contenciosamente o acto de sanação-ratificação, sem serem arguidos vícios próprios deste acto, cujos efeitos jurídicos se iriam repercutir, necessariamente, sobre os efeitos do acto ratificado, nem sequer pedida a anulação do acto de ratificação, mas apenas do acto ratificativo, deixou o recurso de ter objecto, o que leva à impossibilidade superveniente da lide, carecendo de aclaração o acórdão neste sentido proferido.*
Nº Convencional:JSTA00038640
Nº do Documento:SA119940210031500
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:FERNANDES , EDUARDO
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPA91 ART137-ART146.
LPTA85 ART1.
CPC67 ART276 N1 C ART279 N1 ART284 N1 C.