Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033555
Data do Acordão:02/01/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
COMPETÊNCIA
CERTIDÃO NEGATIVA
Sumário:I - Os documentos administrativos a que os cidadãos têm acesso não são apenas os que têm origem ou são detidos por orgãos da Administração, mas também a sua reprodução e o direito de serem informados sobre a sua existência e conteúdo.
II - O Júri que organizou o processo contendo os registos administrativos e documentos que serviram de base de tratamento e apreciação para a elaboração de lista ordenativa de pessoal a disponibilizar no quadro da Direcção-Geral das Alfândegas, é o competente para ordenar a passagem não só das certidões dos documentos que integram aquele processo, mas também a certificar negativamente da não existência dos documentos cujas certidões lhe sejam requeridas, caso aquelas não existam no processo.
Nº Convencional:JSTA00040164
Nº do Documento:SA119940201033555
Data de Entrada:01/11/1994
Recorrente:PRES DO JURI PARA A IDENTIFICAÇÃO DO PESSOAL DISPONIVEL DA DGA
Recorrido 1:NEVES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART61 ART65.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART4 N1 A ART7 N1 N3.
LPTA85 ART82 N1 N3.
DL 129/91 DE 1991/04/02 ART14 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/01/28 IN AD N376 PAG391.
AC STA PROC29862 DE 1991/11/05.